quinta-feira, junho 19, 2008

Ibama promove curso para agentes de fiscalização

Na manhã de ontem, 18, teve início em Rio Grande o 1° Curso de Identificação das Espécies de Tubarões e Raias (elasmobrânquios) ameaçados de extinção no Brasil. Destinado a policiais do Batalhão de Policiamento Ambiental da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, o curso tem como objetivo capacitar os agentes de fiscalização para a identificação das diferentes espécies de tubarões e raias que ocorrem na costa do Rio Grande do Sul, ameaçados de extinção ou não e também para coletar fotografias e amostras para análises periciais que subsidiarão os processos penais. O evento está sendo realizado pelo Escritório Regional do Ibama com o apoio do Laboratório de Elasmobrânquios do Departamento de Oceanografia da Furg. De acordo com o chefe do escritório que está ministrando parte das aulas, Sandro Klippel, participam do curso 15 policiais que atuam na região metropolitana de Porto Alegre, litoral norte e litoral sul, assim como um servidor da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e outro da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Além de Klippel, o professor da Furg Carolus Maria Vooren e Mônica Brick Peres, da Fepam, também estão ministrando as aulas. O curso acontece até sexta-feira, 20, das 9h30min às 18h na sede do Escritório Regional do Ibama.


Espécies em extinção


Conforme o chefe do escritório do Ibama, no Rio Grande do Sul, sete espécies de tubarões e raias estão em listas oficiais daquelas ameaçadas de extinção. Ele explica que a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente n° 5, de maio de 2004, listou no Anexo I, o cação-bico-doce (Galeorhinus galeus), os cações-anjo (Squatina guggenheim e Squatina occulta), o caçonete ou cação-cola-fina (Mustelus schimitti) e a raia-viola (Rhinobatos
horkelii). Antes disso, o Decreto Estadual n° 41.672, de junho de 2002, que lista espécies ameaçadas em nível Estadual, já havia constatado que a mangona (Carcharias taurus) e o cação-malhado (Mustelus fasciatus) também são espécies em extinção.
As duas listas, associadas à Lei de Crimes Ambientais n° 9.605 de fevereiro de 1998, tornaram proibidas a captura, desembarque, armazenamento, transporte e comercialização dessas espécies ou seus subprodutos. A fiscalização dos crimes ambientais é de responsabilidade dos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), dos níveis federal, estadual e municipal. As multas são de R$ 5 mil por espécie, mais R$ 500 por exemplar apreendido.

fonte: Jornal Agora



Um comentário:

.Má. disse...

Gostei desse curso!!! Existe um grande problema por parte dos "fiscalizadores" às vezes não terem todo o conhecimento que precisam pra uma região e acho que o mais grave é a falta de reciclagem de conhecimento que parece que ocorre em todos os setores... Pois é, com a facilidade das trocas de informação nessa "era tecnológica e informática" a todo momento algo novo é publicado, fica difícil saber tudo, mas o máximo que for possível se atualizar... é bom!